Direito Previdenciário

Assessoria em questões de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários.

Direito Previdenciário

Visão geral

Navegar pelo sistema previdenciário pode ser um desafio. Oferecemos assessoria completa para planejar e requerer aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, especial), pensões por morte, auxílio-doença e outros benefícios junto ao INSS. Atuamos tanto na esfera administrativa quanto na judicial para garantir que nossos clientes recebam os benefícios a que têm direito de forma justa e ágil.

Como trabalhamos

1) Diagnóstico
Levantamento de documentos, riscos e objetivos do cliente.
2) Estratégia
Definição de tese, plano de ação e alternativas (judicial e extrajudicial).
3) Execução
Atuação com prazos, evidências e comunicação clara em cada etapa.

Próximos passos

Para iniciarmos a análise do seu caso, normalmente pedimos:
  • Documentos pessoais (RG/CPF)
  • Contratos/notificações/comprovantes
  • Histórico do problema (datas e eventos)
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Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as principais dúvidas sobre esta área

Para aposentadoria por idade, são necessários 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além de no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.

Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos podem variar conforme a data de início da contribuição. É importante verificar a regra de transição aplicável ao seu caso.

Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima. Para homens, são necessários 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. Para mulheres, 30 anos de contribuição e 62 anos de idade.

Existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, permitindo aposentadoria apenas por tempo de contribuição em alguns casos específicos.

A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. O valor corresponde a 100% do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber, sendo dividido entre os dependentes habilitados.

São considerados dependentes: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.

O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.

Os requisitos são: qualidade de segurado, carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença grave), e incapacidade temporária comprovada por perícia médica do INSS.

A aposentadoria especial é devida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Após a Reforma da Previdência, são necessários 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres), além de idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).

É necessário comprovar a exposição através de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou documentos equivalentes.

O BPC é um benefício da assistência social, não da previdência, pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição previdenciária, mas é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade social e, no caso de pessoas com deficiência, a deficiência que impede a participação plena e efetiva na sociedade.

A revisão de benefício previdenciário pode ser administrativa (junto ao INSS) ou judicial. O segurado pode requerer revisão quando houver erro no cálculo do benefício, omissão de períodos de contribuição, ou quando novos fatos ou provas surgirem que alterem o valor do benefício.

O prazo para requerer revisão administrativa é de 10 anos contados da data da concessão do benefício. A revisão judicial pode ser proposta a qualquer tempo, desde que dentro do prazo prescricional.