Direito Previdenciário
Assessoria em questões de aposentadoria, pensões e benefícios previdenciários.
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Para aposentadoria por idade, são necessários 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres, além de no mínimo 15 anos de contribuição ao INSS.
Com a Reforma da Previdência (EC 103/2019), os requisitos podem variar conforme a data de início da contribuição. É importante verificar a regra de transição aplicável ao seu caso.
Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída pela aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima. Para homens, são necessários 35 anos de contribuição e 65 anos de idade. Para mulheres, 30 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Existem regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, permitindo aposentadoria apenas por tempo de contribuição em alguns casos específicos.
A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado falecido. O valor corresponde a 100% do benefício que o segurado recebia ou teria direito a receber, sendo dividido entre os dependentes habilitados.
São considerados dependentes: cônjuge, companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos, pais, irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica.
O auxílio-doença é um benefício concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, em decorrência de doença ou acidente.
Os requisitos são: qualidade de segurado, carência de 12 meses de contribuição (exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doença grave), e incapacidade temporária comprovada por perícia médica do INSS.
A aposentadoria especial é devida ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Após a Reforma da Previdência, são necessários 25 anos de contribuição (homens) ou 20 anos (mulheres), além de idade mínima de 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
É necessário comprovar a exposição através de documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) ou documentos equivalentes.
O BPC é um benefício da assistência social, não da previdência, pago a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, desde que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição previdenciária, mas é necessário comprovar a condição de vulnerabilidade social e, no caso de pessoas com deficiência, a deficiência que impede a participação plena e efetiva na sociedade.
A revisão de benefício previdenciário pode ser administrativa (junto ao INSS) ou judicial. O segurado pode requerer revisão quando houver erro no cálculo do benefício, omissão de períodos de contribuição, ou quando novos fatos ou provas surgirem que alterem o valor do benefício.
O prazo para requerer revisão administrativa é de 10 anos contados da data da concessão do benefício. A revisão judicial pode ser proposta a qualquer tempo, desde que dentro do prazo prescricional.