Direito do Consumidor

Atuação em conflitos nas relações de consumo, buscando a reparação de danos.

Direito do Consumidor

Visão geral

Na era do consumo em massa, a proteção do consumidor é fundamental. Atuamos de forma decisiva na defesa dos direitos dos consumidores contra práticas abusivas, produtos defeituosos e serviços inadequados. Seja em negociações extrajudiciais ou em processos judiciais, nosso objetivo é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e a devida compensação por danos materiais e morais.

Como trabalhamos

1) Diagnóstico
Levantamento de documentos, riscos e objetivos do cliente.
2) Estratégia
Definição de tese, plano de ação e alternativas (judicial e extrajudicial).
3) Execução
Atuação com prazos, evidências e comunicação clara em cada etapa.

Próximos passos

Para iniciarmos a análise do seu caso, normalmente pedimos:
  • Documentos pessoais (RG/CPF)
  • Contratos/notificações/comprovantes
  • Histórico do problema (datas e eventos)
Falar no WhatsApp

Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as principais dúvidas sobre esta área

Práticas abusivas são condutas que violam os direitos básicos do consumidor, como fornecer informações falsas ou enganosas, recusar atendimento, condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro, ou impor cláusulas abusivas em contratos.

O Código de Defesa do Consumidor lista diversas práticas consideradas abusivas, todas visando proteger a vulnerabilidade do consumidor na relação de consumo.

Sim. O consumidor tem o direito de se arrepender de compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como compras online, por telefone ou catálogo, no prazo de 7 dias contados da data do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.

O fornecedor deve reembolsar o valor pago, incluindo frete, no prazo de até 10 dias úteis, sem qualquer desconto ou ônus para o consumidor.

O consumidor pode exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga, o abatimento proporcional do preço, ou a reparação do produto. A escolha é do consumidor, desde que não seja abusiva.

O prazo para reclamar é de 90 dias para produtos duráveis e 30 dias para produtos não duráveis, contados da entrega efetiva do produto.

Sim. O consumidor pode cancelar contratos de prestação de serviços quando houver descumprimento das obrigações contratuais, vícios na prestação do serviço, ou quando o serviço não corresponder às informações fornecidas.

O fornecedor deve restituir o valor pago proporcionalmente, além de indenizar por danos materiais e morais, se houver.

Cláusulas abusivas são aquelas que estabelecem obrigações desproporcionais ou que colocam o consumidor em desvantagem exagerada. São consideradas nulas de pleno direito, não gerando qualquer efeito jurídico.

Exemplos incluem: cláusulas que limitam responsabilidade por danos, que invertem o ônus da prova em desfavor do consumidor, ou que estabelecem multas excessivas. O fornecedor não pode se eximir de responsabilidade por vícios do produto ou serviço.

Sim. Produtos duráveis têm garantia legal de 90 dias, contados da entrega efetiva. Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias. Além disso, o fornecedor pode oferecer garantia contratual adicional, que não pode ser inferior à garantia legal.

Durante o prazo de garantia, o fornecedor deve reparar defeitos ou substituir o produto, sem custo adicional para o consumidor. A garantia legal não exclui a garantia contratual.

A publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou capazes de induzir o consumidor em erro. É considerada crime contra as relações de consumo e pode resultar em multa, suspensão da publicidade e indenização por danos morais e materiais.

O consumidor que foi induzido em erro por publicidade enganosa tem direito de exigir que o fornecedor cumpra exatamente o que foi prometido na publicidade, ou pode optar pelo cancelamento do contrato com restituição integral do valor pago.