Direito de Família

Condução de processos de divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventários.

Direito de Família

Visão geral

As questões de família exigem um tratamento cuidadoso e empático. Conduzimos processos de divórcio (consensual ou litigioso), partilha de bens, definição de guarda de menores, pensão alimentícia e planejamento sucessório. Nosso foco é mediar conflitos e encontrar soluções que preservem o bem-estar de todos os envolvidos, especialmente o dos filhos.

Como trabalhamos

1) Diagnóstico
Levantamento de documentos, riscos e objetivos do cliente.
2) Estratégia
Definição de tese, plano de ação e alternativas (judicial e extrajudicial).
3) Execução
Atuação com prazos, evidências e comunicação clara em cada etapa.

Próximos passos

Para iniciarmos a análise do seu caso, normalmente pedimos:
  • Documentos pessoais (RG/CPF)
  • Contratos/notificações/comprovantes
  • Histórico do problema (datas e eventos)
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Perguntas Frequentes

Encontre respostas para as principais dúvidas sobre esta área

O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com a separação e com todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser realizado por via extrajudicial (cartório) ou judicial, dependendo da existência de filhos menores ou incapazes.

Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, mesmo que consensual, para garantir a proteção dos interesses dos filhos.

A guarda pode ser unilateral (comum ou exclusiva) ou compartilhada. A guarda compartilhada é a regra geral, onde ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre os filhos, mesmo que a residência seja alternada ou fixada com um dos genitores.

A guarda unilateral é exceção, aplicada quando um dos genitores não tem condições de exercer a guarda ou quando há acordo expresso dos pais em contrário, desde que seja do interesse do menor.

O valor da pensão alimentícia é calculado com base na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante. Não existe um percentual fixo, mas geralmente varia entre 20% a 30% da renda do alimentante.

O juiz analisa fatores como: renda de ambos, número de filhos, despesas do menor, padrão de vida da família, e outros elementos que demonstrem a necessidade e a capacidade de pagamento.

O inventário é o processo de partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É necessário quando há bens a partilhar, mesmo que não haja testamento.

Pode ser realizado por via extrajudicial (cartório) quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, ou judicial quando há menores, incapazes, testamento ou discordância entre os herdeiros.

A união estável é reconhecida como entidade familiar quando configurada a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo exigido por lei.

Os companheiros têm direito à meação dos bens adquiridos durante a união (regime de comunhão parcial), direito à pensão por morte do INSS, direito sucessório, e podem converter a união estável em casamento a qualquer momento.

A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.

As consequências podem incluir advertência, multa, alteração da guarda, suspensão da autoridade parental, e até mesmo a inversão da guarda em favor do genitor alienado.

A adoção é o ato jurídico que estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado. A criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres de filho biológico, incluindo direito a herança e uso do sobrenome da família adotante.

O processo de adoção é realizado através do Cadastro Nacional de Adoção, sendo necessário que os adotantes sejam maiores de 18 anos, tenham pelo menos 16 anos a mais que o adotado, e sejam aprovados em processo de habilitação junto à Vara da Infância e Juventude.