Direito de Família
Condução de processos de divórcio, guarda, pensão alimentícia e inventários.
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Perguntas Frequentes
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O divórcio consensual é aquele em que ambos os cônjuges concordam com a separação e com todos os termos, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Pode ser realizado por via extrajudicial (cartório) ou judicial, dependendo da existência de filhos menores ou incapazes.
Quando há filhos menores ou incapazes, o divórcio deve ser judicial, mesmo que consensual, para garantir a proteção dos interesses dos filhos.
A guarda pode ser unilateral (comum ou exclusiva) ou compartilhada. A guarda compartilhada é a regra geral, onde ambos os pais dividem as responsabilidades e decisões sobre os filhos, mesmo que a residência seja alternada ou fixada com um dos genitores.
A guarda unilateral é exceção, aplicada quando um dos genitores não tem condições de exercer a guarda ou quando há acordo expresso dos pais em contrário, desde que seja do interesse do menor.
O valor da pensão alimentícia é calculado com base na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante. Não existe um percentual fixo, mas geralmente varia entre 20% a 30% da renda do alimentante.
O juiz analisa fatores como: renda de ambos, número de filhos, despesas do menor, padrão de vida da família, e outros elementos que demonstrem a necessidade e a capacidade de pagamento.
O inventário é o processo de partilha dos bens deixados por uma pessoa falecida entre seus herdeiros. É necessário quando há bens a partilhar, mesmo que não haja testamento.
Pode ser realizado por via extrajudicial (cartório) quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha, ou judicial quando há menores, incapazes, testamento ou discordância entre os herdeiros.
A união estável é reconhecida como entidade familiar quando configurada a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo exigido por lei.
Os companheiros têm direito à meação dos bens adquiridos durante a união (regime de comunhão parcial), direito à pensão por morte do INSS, direito sucessório, e podem converter a união estável em casamento a qualquer momento.
A alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos.
As consequências podem incluir advertência, multa, alteração da guarda, suspensão da autoridade parental, e até mesmo a inversão da guarda em favor do genitor alienado.
A adoção é o ato jurídico que estabelece vínculo de filiação entre adotante e adotado. A criança ou adolescente adotado passa a ter os mesmos direitos e deveres de filho biológico, incluindo direito a herança e uso do sobrenome da família adotante.
O processo de adoção é realizado através do Cadastro Nacional de Adoção, sendo necessário que os adotantes sejam maiores de 18 anos, tenham pelo menos 16 anos a mais que o adotado, e sejam aprovados em processo de habilitação junto à Vara da Infância e Juventude.