Direito Civil
Soluções para questões de obrigações, contratos, responsabilidade civil e direitos reais.
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Perguntas Frequentes
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A responsabilidade civil é a obrigação de reparar danos causados a terceiros. Ela pode ser contratual (quando decorre de um contrato) ou extracontratual (quando decorre de ato ilícito). Segundo o Código Civil brasileiro, a responsabilidade pode ser objetiva (quando não há necessidade de comprovar culpa) ou subjetiva (quando é necessário comprovar culpa ou dolo).
Exemplos comuns incluem danos causados por produtos defeituosos, acidentes de trânsito, ou falhas na prestação de serviços.
A prescrição é a perda do direito de ação pelo decurso do tempo, enquanto a decadência é a perda do direito material. A prescrição pode ser interrompida ou suspensa, enquanto a decadência não pode ser interrompida.
Os prazos variam conforme o tipo de direito. Por exemplo, a prescrição para cobrança de dívidas é de 5 anos, enquanto para reparação de danos morais é de 3 anos.
Para ser válido, um contrato precisa atender aos seguintes requisitos: capacidade das partes, objeto lícito e possível, forma prescrita ou não defesa em lei, e consentimento livre e sem vícios.
Além disso, o contrato deve respeitar os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e equilíbrio contratual, conforme estabelecido pelo Código Civil.
A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade pelo uso prolongado e contínuo de um bem imóvel ou móvel. Para imóveis urbanos, são necessários 5 anos de posse mansa e pacífica, sem oposição, com área de até 250 m², utilizada para moradia própria ou de família, e sem propriedade de outro imóvel.
Para imóveis rurais, o prazo é de 5 anos para área não superior a 50 hectares, ou 15 anos para áreas maiores, desde que o possuidor tenha tornado a área produtiva.
A posse é o exercício de fato de poderes inerentes à propriedade, enquanto a propriedade é o direito real que confere ao titular o uso, gozo e disposição da coisa. A posse pode ser justa ou injusta, de boa-fé ou má-fé, e pode gerar direitos, como a usucapião.
O proprietário tem direito à proteção possessória e pode reivindicar a coisa de quem a detém injustamente, além de ter direito à indenização por danos causados.
As obrigações de dar consistem na entrega de coisa certa ou incerta. As obrigações de fazer consistem na prestação de um serviço ou na realização de um ato. As obrigações de não fazer consistem em abster-se de realizar determinado ato.
O inadimplemento de qualquer dessas obrigações gera responsabilidade civil, podendo resultar em perdas e danos, execução específica ou resolução do contrato, conforme o caso.
A sucessão hereditária é a transferência do patrimônio do falecido aos seus herdeiros. Pode ser legítima (quando não há testamento) ou testamentária (quando há testamento válido). Os herdeiros legítimos são os descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais, nessa ordem.
O cônjuge sobrevivente concorre com os descendentes e ascendentes, recebendo no mínimo 25% do patrimônio, desde que o regime de bens não seja o da separação absoluta.